
Reclassificação de Monta
(Sinistrados)
Acidentes (Veículo Sinistrado)
A classificação de danos de está prevista na Resolução 810, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2020. A Resolução discorre sobre a classificação de danos oriundos do acidente, bem como os procedimentos para a regularização da situação, claro caso haja a possibilidade, então a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.
Os veículos são classificados de acordo com o dano sofrido, sendo:
Pequena monta: Quando o veículo sofre danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;
Média monta: Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular.
Grande monta: Perda total de veículo sinistrado.
Somente um engenheiro para realizar a avalição de monta, emitindo para isso uma anotação de responsabilidade técnica, a famosa ART.