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Perícia Judicial e Assistência Técnica Judicial

O perito judicial é o técnico, ou especialista que opina sobre questões que lhe são submetidas pelas partes, ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção; daí, a importância da perícia.


O magistrado (juiz) não tem obrigação de conhecer, por exemplo, medicina, por isso convoca o profissional perito judicial médico; engenharia, perito judicial engenheiro, biomedicina, perito judicial biomédico, e assim sucessivamente; chama, ao processo, peritos judiciais de cada profissão, tantos quantos sejam necessários para deslindar a lide; para formar um juízo sobre o assunto.


Para o exercício das funções de Perito Judicial, o profissional deverá estar registrado no Conselho de Classe de sua jurisdição e precisa estar em dia com as obrigações para com o seu respectivo órgão de Classe, CREA, CRBM, CRA, CRC, CRM etc.

Perícia Judicial e Assistência Técnica Judicial: Service
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